REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AÇÕES JUDICIAIS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Aposentadoria especial
Quem tem direito?
- Segurados do INSS, empregados, avulsos ou cooperados que desenvolvem atividade profissional em condições especiais, ou seja, que prejudique a saúde ou a integridade física;
- O tempo de contribuição mínimo pode ser de 15, 20, ou 25 anos.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Formulário de informações sobre atividades agressivas e insalubres preenchido pela empresa, cuja o segurado desenvolveu a atividade especial. O formulário é denominado PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário. Tal formulário é preenchido com base em Laudo Técnico Pericial de Condições Ambientais de cada empresa.
Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional
Quem tem direito?
- Esse benefício foi substituído pela aposentadoria por tempo de contribuição, mantido apenas para os segurados que já tinham a expectativa do direito ao benefício na data da alteração da Lei;
- Homens com 53 anos de idade que tiverem contribuído por 30 anos ao INSS, mais tempo adicional denominado pedágio;
- Mulheres com 48 anos de idade que tiverem contribuído por 25 anos ao INSS, mais tempo adicional denominado pedágio.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Demais documentos que possam identificar tempo de contribuição e serviço, tais como: certificado de serviço militar, documentos para comprovação de tempo de atividade rural ou ainda de período enquanto empregado não houve a devida anotação na carteira de trabalho.
Aposentadoria por idade
Quem tem direito?
- Homens que trabalham no meio urbano com 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS;
- Mulheres que trabalham no meio urbano com 60 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS;
- Homens que trabalham no meio rural com 60 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS ou comprovação de atividade rural em regime de economia familiar;
- Mulheres que trabalham no meio rural com 55 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS ou comprovação de atividade rural em regime de economia familiar.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Demais documentos que possam identificar tempo de contribuição e serviço, tais como: certificado de serviço militar, documentos para comprovação de tempo de atividade rural ou ainda de período que sendo empregado não houve a devida anotação na carteira de trabalho.
Aposentadoria por invalidez
Quem tem direito?
- Todo o segurado do INSS que possue no mínimo 12 contribuições em dia e ficar acometido de doença que cause invalidez definitiva para o trabalho;
- Em caso da invalidez ser decorrente de acidente é necessário apenas estar em dia com o INSS, independente do número de contribuições que já tenha efetuado;
- No caso de trabalhador empregado o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de impossibilidade de trabalho, para os demais contribuintes desde o 1º dia da invalidez comprovada.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Atestados e exames que comprove a invalidez definitiva para o trabalho.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Quem tem direito?
- Homens com 35 anos de contribuição para o INSS ou mais;
- Mulheres com 30 anos de contribuição para o INSS ou mais;
- Professores com 30 anos de contribuição, se homem e 25 anos de contribuição, se mulher de exercício comprovado do magistério;
- Não há exigência de idade mínima.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Demais documentos que possam identificar tempo de contribuição/serviço, tais como: certificado de serviço militar, documentos para comprovação de tempo de atividade rural ou ainda de período que como empregado não houve a devida anotação na carteira de trabalho.
Auxílio-acidente
Quem tem direito?
- Todo o segurado do INSS que sofrer acidente de qualquer natureza e que tiver detectada incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual ou limitação permanente para qualquer atividade.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Atestados e exames que comprove a consolidação da invalidez parcial e definitiva para o trabalho.
Auxílio-doença
Quem tem direito?
- Todo o segurado do INSS que possuir no mínimo 12 contribuições em dia e ser acometido por doença causadora de incapacidade temporária para o trabalho;
- No caso da incapacidade ser decorrente de acidente é necessário apenas estar em dia com o INSS, independente do número de contribuições que já tenha efetuado;
- No caso de trabalhador empregado o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de impossibilidade de trabalho, para os demais contribuintes desde o 1º dia da incapacidade comprovada.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Atestados e exames que comprove a incapacidade para o trabalho.
Auxílio-reclusão
Quem tem direito?
- Dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semi-aberto e que não esteja recebendo remuneração da empresa em que trabalha e nem esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria de qualquer espécie;
- Além de não estar recebendo nenhum salário ou benefício continuada da Previdência Social, o segurado deve ser considerado de baixa renda, tendo o último salário de contribuição até o valor de R$ 810,18;
- Os dependentes são os mesmo que teriam direito à pensão por morte.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- GPSs avulsas;
- Declaração da unidade prisional que comprove a reclusão do segurado;
- Comprovante de dependência econômica (certidão de casamento para esposa(o), ou provas da união estável, certidão de nascimento para os filhos ou outras provas de dependência econômica para demais dependentes).
Benefício assistencial
Quem tem direito?
- Idosos acima de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e que tenham renda familiar per capita menor que ¼ (um quarto) de salário mínimo;
- Portadores de deficiência, incapacitados para o trabalho e para a vida independente, que tenham renda familiar per capita menor que ¼ (um quarto) de salário mínimo.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- No caso do idoso: certidão de nascimento ou casamento original, comprovante da renda do grupo familiar;
- No caso do deficiente: atestado da invalidez, comprovante de renda e documentos pessoais de todas as pessoas que compõem o grupo familiar.
Pensão por morte
Quem tem direito?
- Dependentes do segurado por ocasião de seu falecimento;
São dependentes:
a) o(a) cônjuge, o companheiro(a), filho(a) não emancipado e menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
b) pai ou mãe, irmão menor de 21 anos ou incapaz para o trabalho de qualquer idade.
Os pais e irmãos do cônjuge divorciado ou separado judicialmente precisam provar a dependência econômica em relação ao segurado. Aos demais, a dependência econômica é presumida. A invalidez do dependente deverá ser comprovada pela perícia médica da Previdência Social.
Quais os documentos necessários para verificar se tem direito ao benefício?
- Certidão de óbito do segurado;
- Carteiras de trabalho do segurado falecido ou carnês de contribuição de autônomo ou facultativo, ou documento que demonstre que o falecido recebia benefício do INSS;
- Comprovante de dependência econômica (certidão de casamento para esposa(o), ou provas da união estável, certidão de nascimento para os filhos ou outras provas de dependência econômica para demais dependentes).
Salário-maternidade
Quem tem direito?
- Seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- O benefício pode ser requerido com o nascimento do bebê ou até 28 dias antes do parto;
- No caso das seguradas empregadas não há tempo mínimo de contribuição para fazer jus ao benefício, as demais seguradas devem ter no mínimo 10 contribuições à Previdência Social.
Quais os documentos necessários para requerer direito ao benefício?
- Certidão de nascimento do filho(a);
- Carteiras de trabalho e ou carnês de contribuição de autônomo ou facultativo;
- Prova da atividade rural ou de pesca dos últimos 10 meses para segurada especial;
- Se requerido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico;
- No caso da empregada o requerimento do benefício, bem como o pagamento do mesmo, serão encaminhados diretamente pelo empregador.
O tempo em que a mãe usufrui do benefício de salário-maternidade é muito importante para o bebê. Procure orientação de um de nossos profissionais e requeira seu benefício
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AÇÕES JUDICIAIS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Os benefícios do INSS mesmo após serem concedidos são passíveis de revisão para alterar o tempo de serviço e seu valor. Isso pode ser feito tanto por meio de requerimento administrativo como através de ação judicial.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Serviço ideal para quem deseja planejar sua aposentadoria.
Com o parecer de um de nossos advogados você pode ficar sabendo quais as regras que serão aplicadas no cálculo de sua aposentadoria, qual seu tempo de contribuição atual, a sua média contributiva até os dias de hoje.
Ainda como proceder para ter um benefício mais vantajoso e prevenir-se de eventuais surpresas, quando precisar de um benefício previdenciário.
REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, CURSOS E SEMINÁRIOS SOBRE PREVIDÊNCIA
As áreas de atuação do escritório abrangem a preventiva, consultiva, litigiosa e extrajudicial, com foco na advocacia trabalhista, em defesa dos Empregadores e Empregados, tanto em ações judiciais quanto em processos administrativos, através de equipe de profissionais especializados.
ASSESSORIA AOS EMPREGADOS
Analisamos o seu caso, seja no tocante a justa causa, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras, equiparação salarial, estabilidade, danos morais ou assédio, doença e acidente do trabalho, acúmulo de função, verbas rescisórias não pagas, reenquadramento de salário, garantia no emprego, plano de carreira, férias, comissões, insalubridade, periculosidade e demais questões pertinentes.
Entramos com a medida cabível, seja de natureza judicial ou extrajudicial visando à reivindicação do direito correspondente, após findo o contrato de trabalho ou mesmo durante o seu curso.
ASSESSORIA AOS EMPREGADORES
- Defesa em processos judiciais e extrajudiciais;
- Análise de contratos de trabalho e de prestação de serviços autônomos em geral, bem como de comunicados aos trabalhadores nos mais variáveis procedimentos internos;
- Consultoria Preventiva, permanente ou eventual, visando tanto à defesa dos direitos quanto o gerenciamento de possíveis contingências, com sugestões direcionadas à redução do risco de novas reclamações e autuações;
- Identificação de oportunidades que possam representar redução dos atuais custos de encargos trabalhistas e previdenciários da empresa, nos estritos termos da legislação aplicável;
- Gestões junto às Superintendências Regionais do Trabalho – SRT´s inclusive com impugnações a autos de infração;
- Atuação conjunta com o departamento de recursos humanos, mediante orientações gerais constantes ou eventuais, visando à regularização de documentos nos estritos ditames legais, com elaboração e atualização dos contratos e documentos.
ASSESSORIA EM DIREITO COLETIVO
- Ainda no ramo do trabalho, atuamos também no direito coletivo, visando o assessoramento para criação de Sindicatos, Associações e Cooperativas;
- Em Negociações Coletivas com Sindicatos e Empresas;
- Na realização de Assembleias e Eleições, bem como em Representações Coletivas e Ações de Cumprimento.
- Assessoria as Entidades de Classe, Associações e Cooperativas.
Possuímos profissionais especializados no assessoramento de Associações, Cooperativas e Entidades de Classe, tanto do empregado como empregador, objetivando dar aos dirigentes a visão e a segurança jurídica necessária à tomada de decisões.
O núcleo é coordenado pela Dra. Melissa Garcia Irani que, com ampla experiência na solução de conflitos de natureza civil, atua, juntamente com seus colaboradores, em diversas áreas da matéria, por meio dos seguintes Departamentos:
DEPARTAMENTO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Os conflitos familiares normalmente causam desgaste emocional aos envolvidos.
A atuação de nossos profissionais visa, com toda sensibilidade afeta a matéria, propor soluções em consonância com a realidade da vida, sempre atentos a dinâmica social, haja vista, as constantes mudanças dos núcleos familiares. Na realização dos trabalhos, a nossa preocupação primordial é tratar os envolvidos com muita ética, sigilo, discrição e transparência. Dentre outros, realizamos os seguintes trabalhos:
Casamento
- Pacto antenupcial
- Mudança de regime de casamento
- Homoafetivo
União Estável
- Pacto e Alteração do regime de bens
- Reconhecimento e Dissolução
Divórcio
- consensual, litigioso, judicial ou extrajudicial
- Medida Cautelar de Separação de Corpos
Pensão Alimentícia
- Implementação da Pensão
- Ação Revisional
- Ação Exoneratória
- Alimentos Gravídicos
- Alimentos Avoengos
Guarda de Menores e Regulamentação de visitas
Alienação Parental
Indenização por Abandono Afetivo
Ação de Investigação de Paternidade
Tutela
Curatela
Interdição
Filiação
Adoção
- Destituição do Poder Familiar
- Socioafetiva
Alvarás e Autorizações Judiciais
Partilha de Bens
- Arrolamentos
- Inventários Judiciais e Extrajudiciais
- Planejamento Sucessório
- Sobrepartilha
- Testamento
Praticas consensuais
- Acordos na esfera familiar
DEPARTAMENTO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
O Brasil possui a legislação específica mais moderna do mundo para tratar questões consumeristas. O Código de Defesa dos Consumidores estabelece diretrizes e normas que regram as relações de consumo. Estas normas devem ser seguidas pelos fornecedores de bens e serviços, com a finalidade de se assegurar o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, proteção contra propaganda enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais .
A Garcia Irani Consultoria Jurídica atua tanto na esfera extrajudicial como na judicial, defendendo interesses de empresas e consumidores. Na esfera extrajudicial prestamos serviços junto ao Procon e Agências Reguladoras e na esfera judicial, na área contenciosa, desenvolvemos diversos trabalhos, dentre eles, podemos citar:
Consumidores:
- Ações Indenizatórias – reparação de danos morais e patrimoniais;
- Questões envolvendo vícios e defeitos de produtos e prestação de serviços;
- Inclusão indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA);
- Questões envolvendo Construtoras (demora na entrega da unidade, devolução de imóvel, defeitos construtivos etc.);
- Ações relacionadas a planos de saúde
- Ações relacionadas a bancos
Empresas:
- Elaboração de contratos comerciais e assessoria adequada aos padrões estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, visando evitar possíveis conflitos com os consumidores
- Defesa em ações judiciais.
DEPARTAMENTO DE DIREITO IMOBILIÁRIO
O ramo imobiliário no Brasil passou por fortes mudanças nos últimos tempos, sofrendo um crescimento inesperado. Junto a este crescimento, surgiram também diversos conflitos.
A compra da casa própria ainda é um dos grandes sonhos da família brasileira.
Mas, para que isto não se torne um pesadelo é sempre bom consultar um advogado para se prevenir conflitos ou para resolvê-lo quando o impasse já estiver instaurado.
A Garcia Irani Consultoria Jurídica avalia cada caso de maneira singular, procurando sempre a melhor solução aos seus clientes, com posições francas e honestas, oferecendo-lhes a tranquilidade necessária para enfrentarem as situações mais críticas que decorrem das transações imobiliárias. Atuamos preventiva e judicialmente, desenvolvendo entre outros, os seguintes trabalhos:
- Contratos de Compra e Venda
- Contratos de Locação e Sublocação
- Ações sobre Cumprimento de Contrato
- Despejos
- Renovatórias
- Reintegração de Posse
- Manutenção na Posse
- Interdito Proibitório
- Adjudicação Compulsória
- Usucapião
- Doação
- Permuta
- Atraso Entrega de Obra
- Distratos/Desistência
- Corretagem/SATI
- Consignação em pagamento (pagamento de parcelas em atraso)
- Saldo Devedor
- Extinção de Condomínio
- Defesa do Imóvel em Leilão
- Comodato
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E COBRANÇAS
Na área de contratos nosso trabalho é voltado para a elaboração de minutas e execução de disposições contratuais, tais, como:
atraso de pagamentos, falta de cumprimento total ou parcial de obrigações estipuladas em contratos e até mesmo cumprimento deficitário de obrigações.
Na área de cobranças atuamos na recuperação de passivos, realizando dentre outros os seguintes trabalhos:
- Cobrança judicial de contratos imobiliários;
- Cobrança judicial de contrato de locação;
- Cobrança judicial de cheque sem fundo;
- Cobrança judicial de duplicata (Boletos);
- Cobrança judicial de nota promissória;
- Cobrança judicial de letra de câmbio;
- Cobrança judicial de debênture;
- Cobrança judicial de sentença judicial;
- Cobrança judicial de formal de partilha;
- Cobrança judicial de sentença arbitral;
- Cobrança judicial de sentença estrangeira;
- Cobrança judicial de contrato de hipoteca;
- Cobrança judicial de contrato de penhor;
- Cobrança judicial de contrato de anticrese e caução;
- Cobrança judicial de contrato de seguro de vida e de acidente pessoais;
- Cobrança judicial de compra e venda;
- Cobrança judicial de contrato de arrendamento
A Garcia Irani Consultoria Jurídica atua a 19 anos na área criminal, por meio de profissionais respeitados no mercado, com experiência e especialização na área. Atendemos 24 horas, de modo que você pode contar conosco sempre que precisar. Para tanto, basta ligar (11) 97662-1069 (Whatsapp).
Direito Penal Empresarial
Crimes contra a ordem econômica e tributária (crimes fiscais, de “colarinho branco”, sonegação); crimes falimentares e societários; lavagem de dinheiro, evasão de divisas.
Crimes Contra a pessoa, honra e liberdade
Homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, sequestro.
Crimes Contra o patrimônio
Furto, roubo, extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação.
Crimes eletrônicos - internet
Furto, extorsão, crimes contra honra, etc.
Crimes Ambientais
Crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental – área penal e administrativa (multas).
Crimes Contra os costumes
Atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual; corrupção de menores; favorecimento à prostituição; ato obsceno.
Direito Penal Médico
Omissão de socorro; lesão corporal; exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica; charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença; violação de segredo profissional; falsidade de atestado médico.
Crimes Contra a fé pública
Moeda falsa; falsificação de papéis públicos; falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso.
Crimes contra a Administração pública
Dispensa / fraude em licitação; responsabilidade fiscal; peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso testemunho, coação, fraude processual.
Direito Penal Consumerista
Crimes contra as relações de consumo: cartel, monopólio, pool; afirmações falsas, propaganda enganosa.
Direito Penal Previdenciário
Apropriação indébita, sonegação, falsidade documental, estelionato.
Direito Penal Eleitoral
Coação, compra de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos.
Direito Penal Tributário
Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.
Atendimento de Urgência com Advogado de Plantão
Acompanhamento de Flagrante, Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Prisão Temporária, Prisão Cautelar.